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Renda Variável — Operações Comuns / Day-Trade
Ano-calendário · Declaração de Ajuste Anual
| Mercado / Ativo | Operações Comuns — R$ | Day-Trade — R$ |
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| Operações Comuns — R$ | Day-Trade — R$ |
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Regras aplicadas: 15% (comuns) e 20% (day-trade); prejuízo compensa só na mesma modalidade e transporta entre meses; IR fonte de Day-Trade (1%) e IR fonte comum (0,005%) abatem o imposto devido, com saldo não usado transportando para os meses seguintes. "Imposto pago" é o DARF (cód. 6015) efetivamente recolhido referente ao mês. Nomes de campos podem variar entre versões do programa oficial — confira sempre no PGD do ano.
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